A prefeitura de Pirenópolis publicou o Decreto nº 3.424/2020 que impede que pessoas não residentes no município possam adentrar na cidade. Chegou-se ao ponto de exigir comprovante de residência para todos que desejarem passar pelo bloqueio policial. Ocorre que esse ato é ilegal.
O fechamento de acessos a Pirenópolis a pessoas não residentes visa evitar a disseminação do coronavírus. Mesmo com a publicação de decreto de emergência ou calamidade pública, os bloqueios não encontram amparo legal. Apesar da realidade trazida pelo covid-19, o decreto municipal é contrário à Constituição Federal, já que limita sem fundamentação plausível os direitos
fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV, e 12, parágrafo 2º, da Carta Magna. Sem um embasamento técnico não pode a prefeitura implantar a medida radical de vedação de ingresso de não residentes em municípios e de proibição indiscriminada de circulação. E isso porque a atuação dos municípios é bem limitada.
O fechamento das entradas e saídas de Pirenópolis sem a autorização expressa do Ministério da Saúde vai muito além da finalidade apontada na Lei nº 13.979/2020 para a adoção de medidas restritivas de direitos, que no presente caso é a prevenção da expansão comunitária da contaminação pelo novo coronavírus e o tratamento dos casos individuais de contaminação. O bloqueio determinado pela prefeitura não leva em conta a necessidade de atuação planejada e conjunta com os demais entes da Federação, sob a orientação derradeira da União, conforme consta na Portaria n.º 188/2020 do Ministério da Saúde.
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Adriano Curado