Em razão de uma atuação extrajudicial da Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, o prefeito Eldecírio da Silva deixou de publicar decreto de fechamento do município, que impediria a entrada de pessoas não residentes. Segundo relatado pelo promotor Pedro Florentino, no último domingo (22/3) o prefeito divulgou um vídeo pela internet informando que publicaria um decreto de fechamento territorial com vigência a partir de segunda-feira (23/3).
Ocorre que, em reunião por videoconferência na segunda pela manhã, antes da publicação do decreto, o promotor de Justiça Pedro Florentino sustentou a impossibilidade da medida, uma vez que os municípios não detêm competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso e circulação em seu território. O promotor expôs que a medida também desobedece a recente Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Segundo esclareceu, a legislação federal admite a restrição à locomoção interestadual e intermunicipal desde que haja recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não existe atualmente. Ele ainda alertou que a medida restritiva, no atual momento, não alcançaria a finalidade de resguardar a saúde pública municipal, pois não estava embasada em evidências científicas e informações técnicas de estratégia em saúde, além do que poderia dificultar o atendimento de saúde da população prestado por familiares ou profissionais de saúde que residem fora de São Luís de Montes Belos.
Ao final, ressalvou que a autoridade sanitária municipal tem competência para estabelecer barreiras sanitárias dentro dos seus limites territoriais. Assim, acatando as recomendações do Ministério Público, o prefeito desistiu de publicar o decreto e divulgou um novo vídeo, na tarde desta segunda-feira (23/3), para esclarecer à população que a cidade não seria fechada, mantendo-se somente as barreiras sanitárias. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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Adriano Curado