A Secretaria de Educação do município de Pirenópolis - GO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial àquelas previstas na Lei Orgânica do Municipio de Pirenópolis - GO
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da transmissão e Infecção Humana pelo Coronavirus (COVID-19);
Considerando o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 06 de Fevereuiro de 2020;
Considera a Portaria n.º 13.979, de 06. de Fevereiro de 2020;
Fica estabelecido que os servidores municipais de educação, vinculados a secretaria municipal de educação, modulados nas escolas municipais, ficarão, com férias antecipadas, de 17/03/2020 a 31/03/2020.
Texto publicado no site da prefeitura
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Minhas leitoras e meus leitores, ao comentarem as postagens, por favor assinem. Isso é importante para mim. Se não tiver conta no Google, selecione Nome/URL (que está acima de Anônimo), escreva seu nome e clique em "continuar".
Todas as postagens passarão por minha avaliação, antes de serem publicadas.
Obrigado pela visita a este blog e volte sempre.
Adriano Curado