sexta-feira, 28 de setembro de 2012

A tradição



     Nos usos e costumes provados e testados anos a fio, nas consequências do isolamento desses morros que nos cercam, no talento latente dentro de cada um de nós, enfim nasce a cultura do folclore abençoado. E seguem os anos, que se juntam em décadas, que se amontoam em séculos, e a repetição talha na alma a espontânea alegria de reviver nossos festejos, nossas celebrações, neste modo de ser que é tão pirenopolino. Hoje estamos com o bastão da história, mas amanhã teremos de entregá-lo a quem nos suceder, para que nunca se apague a chama da tradição.

Adriano César Curado

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

A regulamentação da Festa do Divino de Pirenópolis


     Toda ano é a mesma coisa. Às vésperas da Festa do Divino a cidade é surpreendida por uma ação judicial para numerar os Mascarados e limitar sua circulação pela cidade. Isso ocorre porque os festejos não são regulamentados por uma lei, e é das brechas que surgem liminares de surpresa.

     No intuito de ajudar Pirenópolis a festejar o Espírito Santo sem sobressaltos, elaborei um projeto de lei para regulamentar a festa. Mas antes de apresentá-los aos vereadores, quero discutir com a população.

     Meu intuito é apenas de colaborar para que a tradição permaneça nos moldes atuais. Sei que é perigoso a regulamentação legal do que é espontâneo, mas não vejo outra forma de evitar sentenças judiciais que interfiram nos festejos.

Adriano César Curado
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Projeto de Lei nº ____/2013

Regulamenta a Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS APROVA A SEGUINTE LEI:

Capítulo I
Disposições Preliminares
     Art. 1º A Festa do Divino de Pirenópolis pertence ao povo, sendo o seu auge o Domingo do Divino, que ocorrerá, todos os anos, 50 (cinquenta) dias após a Sexta-Feira Santa, no denominado Dia de Pentecostes.
Parágrafo único – A Festa do Divino começará na sexta-feira, 10 (dez) dias antes do Domingo do Divino, e terminará oficialmente no último dia das Cavalhadas.
     Art. 2º A Festa do Divino de Pirenópolis divide-se em duas partes independentes:
     I – festa religiosa;
II – festa profana.
Art. 3º A festa religiosa é de responsabilidade da Autoridade Eclesiástica, a quem cabe organizar as novenas e missas solenes, sendo que a Prefeitura Municipal contribuirá para o bom êxito dos trabalhos religiosos.
Art. 4º A festa profana será administrada pelo Imperador do Divino e pelo Conselho da Festa, com a contribuição da Prefeitura Municipal e participação de qualquer do povo, de acordo com os termos desta Lei.
Art. 5º Os principais acontecimentos da Festa do Divino serão registrados em um livro de atas, que será aberto para esse fim e que ficará guardado sob a responsabilidade do Imperador do Divino.
Art. 6º Fica proibido o uso de som automotivo na cidade de Pirenópolis, conforme artigo 228 do Código de Trânsito brasileiro, regulamentado pela Resolução nº 204, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 7º Os ranchões destinados a danças e bailes serão instalados fora do Centro Histórico de Pirenópolis e terão seu funcionamento previamente autorizado por alvará da Prefeitura Municipal, devendo ser observado o limite de decibéis estabelecido em legislação própria.
Art. 8º A Prefeitura Municipal poderá alugar calçadas e outras partes do logradouro público, em área previamente determinada, desde que fora do Centro Histórico, devendo o numerário advindo desse aluguel ser pago diretamente na Coletoria Municipal, que fará plantão durante toda a Festa do Divino.
§ 1º Ninguém está autorizado a receber, sob qualquer pretexto, o valor descrito no caput do artigo, fora da Coletoria Municipal, ainda que preste contas posteriormente, sob pena de responsabilidade;
§ 2º Os interessados em alugar um espaço descrito no caput deste artigo deverão procurar a Coletoria Municipal, com antecedência de uma semana antes do início da Festa do Divino, e pagar o valor estipulado, recebendo em troca um comprovante com autenticação mecânica;
§ 3º Os espaços mencionados no caput serão distribuídos a critério da Prefeitura Municipal, desde que fora do Centro Histórico e em áreas que não atrapalhem serviços públicos essenciais.


Capítulo II
Do Imperador do Divino
Art. 9º O Imperador do Divino, também denominado Festeiro, é o administrador máximo da parte profana da Festa do Divino e a ele cabe decidir sobre todos os assuntos referentes ao bom desempenho do seu cargo, ressalvadas as disposições legais.
Art. 10. O Imperador do Divino será escolhido por sorteio, dentre os pirenopolinos que tenham voluntariamente apresentado seu nome até o início dos trabalhos, sendo os papéis com o prenome dos candidatos devidamente dobrados e colocados no interior de uma urna. Será convidada uma criança que sorteará, respectivamente, o Mordomo do Mastro, o Mordomo da Bandeira, o Mordomo da Fogueira, o Mordomo dos Fogos e, por último, o Imperador do Divino.
§ 1º O sorteio do Imperador do Divino ocorrerá em local aberto ao público, com ampla divulgação nos meios de comunicação local, logo após a cerimônia religiosa no Domingo do Divino.
§ 2º Para efeito do sorteio de que trata o caput deste artigo, será considerado pirenopolino o nascido no Município de Pirenópolis, o filho de pirenopolino nato ou aquele que resida na cidade há mais de 05 (cinco) anos ininterruptos.
§ 3º Os principais acontecimentos durante o sorteio deverão constar na ata de que trata o artigo 5º, que será lavrada por um secretário indicado pelo Imperador do Divino em exercício, assinada por todos os presentes.
§ 4º Nenhum pirenopolino será impedido de apresentar seu nome, visando participar do sorteio, por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 11. São direitos do Imperador do Divino:
I – ser tratado com respeito e urbanidade por todos que participem da Festa do Divino;
II – ter a última palavra na decisão do Conselho da Festa;
III – assinar cheques, juntamente com o Tesoureiro, visando a quitar as despesas.
Capítulo III
Do Conselho da Festa
Art. 12. O Conselho da Festa, órgão de consulta do Imperador do Divino, será formado 50 (cinquenta) dias antes da Festa do Divino, em reunião que constará resumidamente no livro de atas de que trata o artigo 5º, e composto pelo Rei Mouro, Rei Cristão, Maestro da Banda Fênix, um representante da Câmara Municipal e Secretário Municipal de Turismo.
Parágrafo único – O Imperador do Divino é o Presidente do Conselho da Festa e a ele caberá a última palavra sobre os assuntos debatidos.
Art. 13. São atribuições do Conselho da Festa:
I – auxiliar o Imperador do Divino na organização dos festejos, na busca de recursos públicos e privados, nos requerimentos aos Poderes Públicos e no auxílio jurídico;
II – nomear um secretário e um tesoureiro;
III – dar efetividade às suas decisões.
Art. 14. O Secretário será responsável pela lavratura da ata de que trata o artigo 5º e organização em arquivo dos documentos referentes à Festa do Divino.
Art. 15. O Tesoureiro será responsável por gerir os recursos públicos e privados angariados para a Festa do Divino, que serão depositados em conta corrente em nome do Imperador do Divino, de tudo prestando contas até 15 (quinze) dias depois do fim desta.


Capítulo IV
Da Banda de Música
Art. 16. A Banda Fênix, entidade de interesse público, terá preferência para participar das manifestações artísticas da Festa do Divino, pela qual será devidamente remunerada e o dinheiro repartido entre os músicos, a critério do Maestro.
Art. 17. Em caso de desacordo quanto ao acerto financeiro com a Banda Fênix, o Conselho da Festa tudo fará para dirimir o problema e somente como exceção se admitirá que outra corporação musical a substitua.
Parágrafo único. O pagamento da Banda de Música far-se-á com parte da verba, pública ou privada, arrecadada pelo Conselho da Festa e será entregue ao Maestro até o Sábado do Divino.
Art. 18. Todas as apresentações da Banda de Música serão pormenorizadamente descritas em um contrato a ser assinado entre o Maestro e o Imperador do Divino, onde obrigatoriamente deverá constar horários, tempo de duração e formas de apoio aos músicos.
Parágrafo único. A forma de apoio aos músicos de que trata o caput deste artigo será lanches, refeições, água, transporte e outras que se fizessem necessárias.
Art. 19. O Maestro tem a discricionariedade de determinar o percurso que a Banda de Música percorrerá nas alvoradas, bem como o repertório a ser executado durante as mesmas, podendo inclusive cancelar a qualquer momento o evento, caso constate que não haja segurança para os músicos e o público, ou que inexista condições climáticas favoráveis.
Parágrafo único. Ainda que o Maestro decida cancelar qualquer alvorada, conforme o disposto no caput deste artigo, fará jus ao percebimento integral do valor contratado com o Imperador de Divino, salvo se houver comprovado dolo.


Capítulo V
Das Cavalhadas
Art. 20. As Cavalhadas de Pirenópolis, patrimônio imaterial do povo, é a encenação teatral da luta entre Mouros e Cristãos, e ocorrerão anualmente no Domingo do Divino e na segunda-feira e terça-feira posteriores, a partir das 14:00, e são compostas por músicas específicas, carreiras equestres coreografadas, diálogos, exercícios e torneios à moda medieval.
§ 1º As Cavalhadas de Pirenópolis serão encenadas preferencialmente no Campo das Cavalhadas.
§ 2º Na composição das Cavalhadas de Pirenópolis, será obedecida a seguinte hierarquia, respectivamente: Rei Mouro, Rei Cristão, Embaixador Mouro, Embaixador Cristão e demais soldados.
§ 3º Terão preferência de participação nas Cavalhadas de Pirenópolis os cavaleiros veteranos.
§ 4º Participarão das Cavalhadas de Pirenópolis os candidatos que se apresentarem aos cavaleiros veteranos e for por estes escolhidos.
§ 5º Qualquer desavença entre os cavaleiros será decidida da seguinte forma:
I - pelo Rei Mouro e Rei Cristão, que deliberarão sobre o assunto e decidirão;
II - permanecendo, no entanto, o entrave, prevalecerá a decisão do Rei Mouro.
§ 6º Antes de as Cavalhadas começarem, os Cavaleiros se reunirão da seguinte forma: primeiro parte de sua residência o último Cavaleiro dos doze de cada exército e, seguindo uma hierarquia, vão de casa em casa, agrupando o resto da tropa, até que, por último, junta-se à tropa o Rei.
§ 7º Os Cavaleiros devem se reunir, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência das Cavalhadas, num campo fora do Campo das Cavalhadas, para ensaios das corridas que executarão nos três dias do evento.
§ 8º Nos dias de ensaio, às 04:00, sairá pelas ruas do Centro Histórico da cidade um caixeiro, cuja remuneração será feita com a verba da festa, que tocando ritmado conclamará os Cavaleiros das Cavalhadas a se dirigirem ao campo.
Art. 21. São direitos dos Reis Mouro e Cristão:
I – ter segurança, apoio tático e orientação para o desempenho de suas funções;
II – receber, até o Sábado do Divino, a verba pública a que fazem jus para arcar com os custos do equipamento;
III – não sofrer qualquer espécie de influência externa no desempenho de suas funções;
IV – ter respeitada a hierarquia sobre a tropa.
Art. 22. São deveres dos Reis Mouro e Cristão:
I – acatar as decisões do Conselho da Festa, exceto na administração das Cavalhadas de Pirenópolis, onde prevalecerá o disposto no art. 20;
II – repassar a cada cavaleiro subordinado o percentual da verba pública a que faz jus;
III – manter a disciplina entre seus subordinados.
Art. 23. São direitos do Cavaleiro das Cavalhadas:
I – ser tratado com respeito e urbanidade por todos que participem da Festa do Divino;
II – manifestar, de forma livre e desembaraçada, seus dons artísticos no Campo das Cavalhadas, dentro do papel que lhe cabe na coreografia;
III – receber água e alimentação durante a encenação das Cavalhadas de Pirenópolis e seus ensaios;
IV – ter seu cavalo tratado com água durante a encenação das Cavalhadas de Pirenópolis e em seus ensaios.
Art. 24. São deveres do Cavaleiro das Cavalhadas:
I – respeitar a hierarquia nas Cavalhadas de Pirenópolis, conforme consta no parágrafo 5º do art. 20, sob pena de expulsão;
II – apresentar-se no horário estipulado para as Cavalhadas de Pirenópolis, inclusive com observância do disposto no § 6º do art. 20;
III – manter bem cuidadas suas vestimentas;
IV – cuidar bem da montaria.


Capítulo VI
Dos Mascarados
Art. 25. Os Mascarados são personagens essenciais à Festa do Divino de Pirenópolis, dela fazendo parte como elemento cultural incorporado às Cavalhadas, amparados pelo anonimato e sendo intocáveis durante suas apresentações.
Art. 26. Consideram-se Mascarados, para efeitos desta Lei, as pessoas que participam das Cavalhadas de Pirenópolis com o rosto encoberto por uma máscara ou similar, seja a cavalo ou a pé, preferencialmente que se vestem com roupas coloridas, luvas, botas e mudam de voz ao falar.
Parágrafo único – Equipara-se aos Mascarados descritos no caput, para efeito desta Lei, qualquer pessoa que se desloque por Pirenópolis a cavalo no período dos festejos, ainda que sem máscara, desde que não esteja em trânsito pela cidade.
Art. 27. Todo aquele que desejar participar da Festa do Divino de Pirenópolis como Mascarado é livre para fazê-lo sem prévia inscrição em qualquer órgão público e independentemente de pagamento, sendo absolutamente proibido exigir prévio cadastramento ou numeração.
Art. 28. São direitos dos Mascarados:
I – serem tratados com respeito e urbanidade por todos que participam da Festa do Divino;
II – manifestar de forma livre e desembaraçada seus dons artísticos, tanto no Campo das Cavalhadas quanto nas ruas de Pirenópolis;
III – adentrar no Campo das Cavalhadas no intervalo das carreiras das Cavalhadas;
IV – poder circular livremente pelas ruas da cidade, inclusive fora do Centro Histórico, sem horário para começar ou encerrar suas apresentações;
V – não ter sua identidade revelada;
VI – não sofrer qualquer tipo de discriminação e nem violência.
Art. 29. São deveres dos Mascarados:
I – conduzir sua montaria de forma a não apresentar perigo aos pedestres, motoristas e outros Mascarados;
II – manifestar-se ao público de forma respeitosa e elegante;
III – evitar ataques pessoais e manifestações político-partidárias em faixas, cartazes e similares;
IV – sair do Campo das Cavalhadas quando lhe for solicitado, no intervalo das carreiras das Cavalhadas;
Art. 30. Nenhum Mascarado poderá se deslocar pelas ruas de Pirenópolis portando armas de fogo, ainda que réplicas ou de brinquedo, drogas ilícitas, insinuando atos obscenos, nudez, atacando a honra de pessoas ou entidades, ou mesmo praticando atos que possam causar danos ao animal, sob pena de não se ver amparado pelo disposto no art. 25 desta Lei.


Capítulo VII
Das semanas anteriores ao Domingo do Divino
Art. 31. Na sexta-feira, 10 (dez) dias antes do Domingo do Divino, haverá:
I - 04:00 – Alvorada com a Banda de Couro.
II - 05:00 – Alvorada com a Banda de Música.
III - 12:00 – Repique de sinos, descarga de roqueiras e tocata da Banda de Música ao lado da Igreja Matriz.
IV - 19:00 – Início da Novena do Divino Espírito Santo e, após, tocata com a Banda de Couro próximo à Igreja Matriz e principais ruas da cidade.
Art. 32. No sábado, 09 (nove) dias antes do Domingo do Divino, haverá:
I - 04:00 – Alvorada com a Banda de Couro e descarga de roqueiras.
II - 12:00 – Repique de sinos e descarga de roqueiras.
III - 19:00 – Novena do Divino Espírito Santo.
IV - 22:00 – Apresentação de grupos folclóricos na residência do Imperador.
Art. 33. No domingo, 08 (oito) dias antes do Domingo do Divino, haverá:
I - 4:00 – Alvorada com a Banda de Couro e descarga de roqueiras.
II - 12:00 – Repique de sino e descarga de roqueiras.
III - 15:00 – Chegada da Folia da Cidade e da Zona Rural, com desfile pelas ruas até a casa do Imperador do Divino.
IV - 19:00 – Novena do Divino Espírito Santo, seguida de procissão até a Igreja do Bonfim, levando as bandeiras de São Benedito e de Nossa Senhora do Rosário, para levantamento de mastro e queimas de fogos e fogueira, acompanhada pela Banda de Couro.
Art. 34. Da segunda à sexta-feiras anteriores ao Domingo do Divino, haverá:
I – 04:00 – Alvorada com a Banda de Couro;
II - 12:00 – Repique de sinos e descarga de roqueiras;
III - 19:00 – Novena, seguida da benção do Santíssimo Sacramento e tocata com a Banda de Couro ao lado da Matriz.
§ 1º Na quinta-feira anterior ao Domingo do Divino, às 17:00, ocorrerá a entrega de lanças pelos Cavaleiros das Cavalhadas ao Imperador do Divino em sua residência.
§ 2º Na sexta-feira anterior ao Domingo do Divino, ocorrerá a peça teatral “As Pastorinhas”, evento incorporado à Festa do Divino de Pirenópolis, que será apresentada preferencialmente no prédio do Teatro de Pirenópolis, localizado no Largo da Matriz, no período noturno.

Capítulo VII
Do Sábado do Divino
Art. 35. O Sábado do Divino começará, às 04:00, com a Alvorada da Banda de Couro, e, às 05:00, dar-se-á a Alvorada com a Banda de Música, e, em seguida, a seguinte programação:
I - às 12:00 ocorrerá tocata da Banda de Música na lateral da Matriz, seguida de repique de sinos, descarga de roqueiras e saída dos Mascarados pelas ruas da cidade;
II - às 18:30 ocorrerá a Procissão com a Bandeira do Divino Espírito Santo, seguida da benção à Bandeira;
III - logo após o último dia de Novena, ocorrerá procissão acompanhada pelos Irmãos do Santíssimo Sacramento, para levantamento do Mastro e a queima de fogos;
§ 1º a fogueira será construída, preferencialmente, na frente da Igreja Matriz, devendo seu Mordomo observar itens de segurança, inclusive com consulta ao Corpo de Bombeiros Militar;
§ 2º A queima de fogos ocorrerá na beira do Rio das Almas, devendo-se observar itens de segurança, inclusive com consulta ao Corpo de Bombeiros Militar, sendo obrigatório o disparo de roqueira ao final do show pirotécnico;
§ 3º A peça teatral “As Pastorinhas” poderá ser reapresentada, preferencialmente no prédio do Teatro de Pirenópolis.


Capítulo VIII
Do Domingo do Divino
Art. 36. O Domingo do Divino, Dia de Pentecostes, é o auge da Festa do Divino de Pirenópolis, conforme estipulado no caput do artigo 1º, e começará às 04:00, com Alvorada da Banda de Couro e, às 05:00, dar-se-á a Alvorada da Banda de Música, sendo considerados profanos os eventos do Cortejo do Imperador, da tocata da Banda de Música na porta lateral da Igreja Matriz, da participação dos Mascarados e as Cavalhadas.
§ 1º O Cortejo do Imperador, mencionado no caput deste artigo, dar-se-á entre a casa do Imperador do Divino e a Igreja Matriz, com a participação da Banda de Música, devendo todo o trajeto ser enfeitado de bandeirolas brancas e vermelhas, às custas do mencionado Imperador, e a Prefeitura Municipal cuidará de interromper o trânsito de veículos automotores, nos termos do artigo 45, bem como de solicitar o apoio da Polícia Militar.
§ 2º Logo após a Missa Solene, será feito o sorteio do novo Imperador do Divino, preferencialmente na sacristia da Igreja Matriz, sendo considerado tal sorteio, para efeitos desta Lei, evento profano da Festa do Divino, organizado pelo Conselho da Festa, com supervisão da Autoridade Eclesiástica.
§ 3º Findo o sorteio do novo Imperador do Divino, o atual ocupante do cargo será levado de volta à sua residência, em Cortejo Solene, ficando a seu critério a distribuição de alfenins e outras guloseimas.
§ 4º As Cavalhadas terão início às 14:00 e seus organizadores devem se empenhar para que não ultrapassem as 18:00.


Capítulo IX
Da segunda-feira posterior ao Domingo do Divino
Art. 37. A segunda-feira posterior ao Domingo do Divino começará, às 08:00, com o Reinado de Nossa Senhora do Rosário, composto pelo Cortejo conduzindo Rei e Rainha de suas residências até a Igreja do Bonfim, acompanhados pela Banda de Música, pela Banda de Couro e pelo grupo de Congo, onde ocorrerá a Missa Solene.
§ 1º Logo após a missa, ocorrerá o Cortejo conduzindo Rei e Rainha de volta às suas residências.
§ 2º As Cavalhadas terão início conforme o disposto no § 4º do art. 36.


Capítulo X
Da terça-feira posterior ao Domingo do Divino
Art. 38. A terça-feira posterior ao Domingo do Divino começará, às 08:00, com o Juizado de São Benedito, composto pelo Cortejo conduzindo os Juízes de suas residências até a Igreja do Bonfim, acompanhados pela Banda de Música, pela Banda de Couro e pelo grupo de Congo, onde ocorrerá a Missa Solene.
§ 1º Logo após a missa, ocorrerá o Cortejo conduzindo os Juízes de volta às suas residências.
§ 2º As Cavalhadas terão início conforme o disposto no § 4º do art. 36.


Capítulo XI
Do Campo das Cavalhadas
Art. 39. O Campo das Cavalhadas é um espaço onde ocorrerá a apresentação das Cavalhadas de Pirenópolis, sendo livre e gratuita a entrada no mesmo, por qualquer pessoa do povo, durante a apresentação das Cavalhadas de Pirenópolis.
Art. 40. No Campo das Cavalhadas serão disponibilizados, gratuitamente, pela Prefeitura Municipal, lotes com metragens idênticas aos interessados em construir camarotes e que assim o manifestem em prazo previamente determinado.
§ 1º Terão preferência nos lotes descritos no caput as pessoas que já os tenham utilizado no ano anterior, devendo preferencialmente ocupar o mesmo endereço.
§ 2º Aquele que deixar de utilizar seu lote, ou de nele construir seu camarote, perderá a preferência de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º A Prefeitura Municipal deverá emitir um alvará, que será entregue ao utilizador do lote, e será apresentado aos fiscais, no momento da apresentação das Cavalhadas de Pirenópolis, servindo inclusive como título hábil para desocupar o camarote, quando nele permanecerem pessoas estranhas.
§ 4º Os camarotes são construções rústicas e provisórias, feitas de tábuas ou varas, com telhados de palha ou tecido e na frente um pano colorido ou estampado.
§ 5º Fica proibida a utilização de faixas, cartazes, outdoors ou qualquer outro meio que cause poluição visual no Campo das Cavalhadas, durante a apresentação das mesmas, devendo os fiscais municipais fazerem cumprir as determinações deste parágrafo, sob pena de responsabilidade.
Art. 41. A ninguém será permitido ultrapassar, sem prévio consentimento, a divisão que separa o público da encenação das Cavalhadas, ainda que no intervalo destas, sendo que os membros da imprensa farão prévio cadastramento e assinarão termo de responsabilidade por eventuais acidentes, caso haja necessidade de adentrar no campo.


Capítulo XII
Das Disposições Finais
Art. 42. Na prestação de contas do tesoureiro do Conselho da Festa, nos termos do artigo 9º desta Lei, que será pública e feita perante a Câmara Municipal, serão convidados a testemunhar o ato e nele intervir, representantes do Governo do Estado, do Ministério Público estadual e da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Toda a prestação de contas, com os principais eventos ocorridos, deverá constar na ata de que trata o artigo 5º.
Art. 43. Visando a resguardar o patrimônio imaterial da Festa do Divino de Pirenópolis, não será admitido o acréscimo de inovações, quer incorporando figuras novas às Cavalhadas, quer introduzindo eventos que não sejam os já taxativamente enumerados acima.
Art. 44. Ocorrendo dolo, fraude, desvio ou simulação na aplicação das verbas públicas ou privadas direcionadas para a Festa do Divino de Pirenópolis, a Câmara Municipal não homologará o ato e encaminhará cópia de todos os documentos ao Ministério Público estadual.
Art. 45. A Prefeitura Municipal deverá, obrigatoriamente, fechar com antecedência de pelo menos 01 (uma) hora, as ruas onde houver cortejos, trajeto de ida e volta, e quando e onde as bandas de Música e de Couro passarem.
Art. 46. A Banda de Couro será formada, por ocasião da Festa do Divino, por ordem do Imperador do Divino, que nela intervirá diretamente, responsabilizando-se pela remuneração dos percursionistas.
Art. 45. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.


PIRENÓPOLIS …, 2013.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

General Joaquim Xavier Curado, um grande pirenopolino

Igreja Matriz de Pirenópolis, local do batismo de Xavier Curado

     Dentre os tantos nomes grandiosos que nasceram em Pirenópolis, está entre os de maior destaque o General Joaquim Xavier Curado (Pirenópolis, 2.12.1746 – Rio de Janeiro, 15.9.1830), primeiro e único barão com grandeza e conde de São João das Duas Barras.

     Nasceu o General Curado na Fazenda Santa Rita, distante 18 quilômetros de Meia Ponte (nome da época), onde seu pai era juiz ordinário, e foi batizado na Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, 10 dias depois. (1)

     Sua biografia é muito rica em detalhes e a exploraremos aqui em postagem distinta. Mas por agora adianto que foi ele grande militar e administrador público que muito engrandeceu o Brasil.

General Joaquim Xavier Curado

     O renomado escritor Bernardo Élis nos ensina: “Também em Meia Ponte aportou o jovem Tenente José Gomes Curado, português, homem de certa cultura, educado, que em 1750 era juiz ordinário no Julgado. Com ele se casou, em 1740, a moça Maria Cerqueira de Assunção, segunda filha do Tenente-Coronel Costa Abreu, que foi morar no solar que o marido construiu na fazenda 'Santa Rita', a 3 léguas da Vila, onde possuía grande casa residencial, com senzalas e casa de engenho. Os escombros provam as dimensões afidalgadas do estabelecimento rural. Aí nasceram seus filhos:
     Ana Timótea (20-VIII-1741)
     JOAQUIM XAVIER CURADO (2-XII-1746/15-IX-1830)
     Francisco Xavier Curado (20-IV-1750)
     Feliciana Antônia Curado (20-V-1752/12-V-1811)
     Maria Josefa Curado (3-V-1754/3-IX-1806)” (2)

Estátua de Xavier Curado em Ipameri/GO
no 41º Batalhão do Exército
     E para completar, publicamos seu termo de batismo, com a ortografia da época:

“Aos doze de Dezembro de mil sette centos e quarenta e seis, nesta Matriz de Nossa Senhora do Rozario da Meiaponte Comarca de Goyaz, baptizou epoz os Santos Oleos o Reverendo Coadjutor Manoel Pereyra de Souza a Joachim, innocente tendo nascido aos dous do mesmo mez, filho legitimo de José Gomes Curado e de sua mulher Dona Maria Pinheiro de Serqueira da Assumpção moradores nesta Freguesia, nepto pella parte paterna do Tenente Coronel Clemente da Costa e Abreu e Dona Maria Pinheiro de Serqueira, e pella parte materna, Digo, nepto pella parterna de Manoel Martins e de sua mulher Maria Gomes, moradores que forão, e naturaes do lugar Quintan termo da Villa de Certan, Priorado do Crato, e pella materna do Tenente Coronel Clemente da Costa e Abreu natural da cidade de Lisboa, e baptizado na Freguezia de Nossa Senhora do Socorro e de Dona Maria Pinheiro natural da Villa de Outu do Bispado de San Paulo e na mesma Freguezia baptizada e forão padrinhos os mesmos avos maternos e para constar fiz este assento, dia, era ut supra. O Vigario Manoel Nunes Colares da Motta” (3)

Fonte: 
(1) JAYME, Jarbas. Cinco vultos meiapontenses. Goiânia, Edição Revista Genealógica de São Paulo. 1943
(2) ÉLIS, Bernardo. Coleção Alma de Goiás. Rio de Janeiro: José Olímpio Editora. Vol. 5, p. 15
(3) Livro de Batistério da Matriz de Pirenópolis, de 1732 a 1747, fls. 25, “in”: JAYME, Jarbas, Rio Bonito, Famílias Pirenopolinas (Ensaios Genealógicos) - Volume I, p. 167, Goiânia: 1973


Adriano César Curado

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

A queda das telhas



     “Neste ponto do telhado da Igreja Matriz está faltando uma fileira de telha que caiu recentemente e por pouco não atingiu a cabeça de uma senhora que visitava Pirenópolis. Já é a segunda carreira que cai. Se a senhora tivesse sido atingida, com certeza ela poderia ter um traumatismo craniano, pois as telhas são grandes e a altura agravaria mais a situação.

     Qual seria o motivo dessas telhas caírem assim? Para mim o que está ocasionando isto são os carros com som automotivos, que passam por ali e por todo Centro Histórico abalando as casas, nosso patrimônio arquitetônico. Os donos desses carros não têm juízo nem educação, numa total falta de respeito com moradores e visitantes. Para quem quer ver as consequências de som altíssimo, note na casas próximas da igreja, observem o alinhamento das telhas da beirada do telhado, elas estão escorregando.”

Texto de Cristiano Costa, publicado no Facebook

Pirenópolis silenciosa e insegura



     O furto de quase todos os instrumentos da Banda de Música Fênix, na histórica Pirenópolis, ocorrido na madrugada do dia 21 de setembro passado, expõe dois problemas graves e urgentes.

     O primeiro se refere à segurança pública na cidade, que padece com a falta de uma cadeia há muitos anos, o que dá uma sensação de impunidade ao infratores da lei. A cadeia pública que ali existia foi transformada no Museu do Divino, com a promessa de breve construção de um pequeno presídio na imediações da cidade, ainda na administração estadual passada. A promessa nunca se converteu em realidade, e os presos locais, provisórios ou com condenação definitiva, são instalados em celas noutras comarcas da vizinhança.

     O outro grande problema da cidade é tão sério quanto o anterior, pois diz respeito à falta de apoio aos músicos e carência de atenção para com a própria Banda Fênix. Cito o exemplo da ameaça de “greve” da corporação musical, por ocasião da Festa do Divino deste ano, porque seus integrantes não haviam ainda recebido o pagamento pela participação na festa do ano passado. O músico tem família para cuidar, dedica-se com afinco aos ensaios, deixa de se divertir nos festejos, tudo para que a tradição pirenopolina seja levada adiante, mas no momento combinado de receber, fica de mãos vazias.

     Esse furto ocorreu porque a Banda Fênix, infelizmente, não tem uma sede própria moderna e segura. Sobrevive da boa vontade do dr. Pompeu Christóvam de Pina, seu diretor, que altruisticamente cede vários cômodos do seu casarão colonial para os ensaios e guarda dos instrumentos, sem receber sequer o pagamento de um aluguel. Esse prédio está localizado no centro histórico, em uma das ruas de maior valorização imobiliária, mas ainda assim ele não cobra pelo enorme espaço ocupado.

     Dr. Pompeu faz isso porque é um pirenopolino que ama sua terra acima dos interesses mundanos e quer ver a história continuar com seus filhos e netos. Ocorre que o já centenário casarão é inseguro para os padrões atuais, não tem sistema de alarme e nem segurança noturna. Ainda assim, se não fosse a benevolência alheia, a Fênix não teria sequer onde ensaiar.

     Há mais de dez anos, entretanto, a banda conseguiu a doação de uma área pública e criou-se um projeto arquitetônico moderno para a construção da nova sede. Mas a falta de verba impossibilitou o início das obras e os ensaios continuaram no casarão antigo. Não houve um patrocinador interessado em melhorar as condições físicas da velha banda, nem sequer um gestor público com visão de estadista.

     A cidade de Pirenópolis, tão afamada pela quantidade de turistas que atrai e sendo palco de tantas manifestações culturais goianas, clama mais atenção para com a Banda Fênix, corporação fundada em 23 de julho de 1893 pelo esforço individual do maestro Joaquim Propício de Pina. Abrilhantadora de tantas festas e comemorações, a Fênix sempre teve o poder de hipnotizar sua assistência e fazê-la subir e descer ladeiras pelas ruas históricas, através das tantas alvoradas pulverizadas na memória coletiva.

     O ladrão não furtou apenas os instrumentos musicais, levou também a oportunidade de os alunos adolescentes da escolinha de música, talentos do amanhã, ocuparem o tempo com estudos valorosos que poderão lhes dar uma profissão.

     Agora será preciso uma campanha para conseguir comprar novos instrumentos para a Banda Fênix. Mas só isso não basta. É preciso também alterar a maneira como toda a corporação é vista e tratada.

     Que esse triste acontecimento acenda um alerta e seja um marco de renovação para Pirenópolis. Precisamos de uma cidade mais segura, com uma política a longo prazo voltada para os empreendimentos turísticos e uma gestão cultural que valorize o pirenopolino e sua arte.

Adriano César Curado

Matéria publicada no jornal Diário da Manhã do dia 23.9.2012, encarte Opinião Pública, p 7.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Furto na Banda Fênix



     Uma lástima a furto dos instrumentos da Banda Fênix de Pirenópolis, ocorrido entre os dias 20/21 de setembro de 2012. São peças caras, obtidas através de doações de particulares ou leis de incentivo à cultura.

     Não é fácil nem barato montar e manter uma banda de música, mormente nos dias atuais, em que essas corporações musicais estão “fora de moda”, só persistindo em cidades do interior e em organizações militares. Realidade diferente de muitos anos atrás, quando Pirenópolis possuía duas bandas – a Fênix e a Euterpe.

     Mas o furto ocorreu porque grande é o descaso para com nossa centenária corporação musical. Até hoje ela não tem uma sede própria, precisa da benevolência dos outros para continuar seus ensaios. A área pública que lhe foi destinada, há dez anos atrás, caducou porque ninguém quis investir no projeto criado.

     Abandonada à própria sorte, a Fênix tenta sozinha ressurgir das próprias cinzas a cada desafio. Na Festa do Divino deste ano, por exemplo, foi preciso uma ameaça de “greve” para receber o pagamento pela participação na festa do ano passado.

     Não seria agora o instante de Pirenópolis cuidar melhor desse seu patrimônio histórico imaterial?

     Fica a reflexão.

Adriano César Curado

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Fazenda Babilônia, preciosidade histórica de Goiás


Foto: Ubirajara Galli - Altar da capela da Fazenda Babilônia


Situada na zona rural de Pirenópolis, exatamente a 23 quilômetros do então arraial de Meia-Ponte, fica a Fazenda Babilônia, uma autêntica preciosidade nascida com o nome batismal de Engenho São Joaquim, no período colonial (1798), pelas mãos do Comendador Joaquim Alves de Oliveira.

Padre Simeão

O Engenho São Joaquim tornou-se por décadas o maior produtor de algodão e derivados da cana de açúcar em toda terra goiana. Para se ter ideia da grandiosidade operacional do Engenho nada menos que 200 escravos lá trabalhavam.

Foto: Ubirajara Galli - Detalhe da fachada da fazenda Babilônia
Natural de Pilar de Goiás (1770), o então futuro Comendador recebeu esse título honroso, diga-se merecido, por sua atuação filantrópica e cultural. Órfão desde cedo foi criado pelos padres jesuítas que o levaram para cidade do Rio de Janeiro onde iniciou a carreira sacra como seminarista. Sem vocação para vestir batina deixou o seminário para se envolver com muito talento no mundo dos negócios com empresas comerciais de exportação que operavam no Rio de Janeiro.

Varanda na entrada da fazenda Babilônia
A trajetória cultural do Comendador foi marcada, principalmente, por ter sido o financiador do jornal A Matutina Meiapontense - um dos primeiros do país- que circulou em Pirenópolis, entre 1830 a 1834, também por ter criado a primeira biblioteca da província, por ter financiado a maior reforma da igreja do Rosário e ainda ter sido merecedor dos primeiros versos do primeiro poeta goiano Florêncio Antônio da Fonseca Grostom, por causa da sua atuação contra a epidemia de sarampo que em 1811 assolou o arraial de Meia-Ponte.

Foto: Famílias Pirenopolinas, de Jarbas Jayme - 
Padre Simeão Estelita Lopes Zedes, 
além dos altares, bom de grana, 
adquiriu o Engenho São Joaquim, 
atual Fazenda Babilônia

No entanto, a vida do Comendador Joaquim Alves de Oliveira que recebeu em seu Engenho os mais importantes viajantes, naturalistas europeus, entre os quais: William John Burchell, August de Saint-Hilaire e Johann Emanuel Pohl, de todos recebeu elogios pela sua arrojada atividade econômica e padrão arquitetônico diferenciado da sede, respectivamente, maior casa de fazenda e maior engenho de cana de toda capitania, foi palco de uma tragédia familiar que mudou a sua vida. Ana Joaquina Alves de Oliveira, filha do Comendador, casada com Joaquim da Costa Teixeira foi flagrada por sua mãe, Ana Maria Moreira, na noite de 1º de maio de 1833, em pleno ato de adultério e morta pelo amante de sua filha, chamado Justiniano, feitor no Engenho, com um tiro de pistola.

Fundo da sede da Fazenda Babilônia
Em 1864, decorridos 13 anos da morte do Comendador, uma parte de terras do Engenho que pertencia ao coronel Joaquim da Costa Teixeira, genro Comendador foi vendida ao Padre Simeão Estelita Lopes Zedes. Novamente em 1875, a outra parte de terras do Engenho que abrigava a sede da fazenda foi também adquirida pelo Padre Simeão Estelita que mudou o nome do Engenho São Joaquim para Fazenda Babilônia.


Padre Simeão além de possuir um bom capital para adquirir o valorizado Engenho São Joaquim era também possuidor de uma farta prole de filhos gerada com Margarida Gonçalves do Amor Divino (sua conterrânea de Santa Luzia, atual Luziânia) com quem teve nove filhos. Dessa geração descende a sua simpática bisneta Telma Lopes que desde 1997 recebe  na Fazenda Babilônia turistas para degustarem um farto café colonial e interessados na historiografia na rural para uma saborosa viagem no tempo.


A senzala que abrigava os duzentos escravos do Comendador e a igreja dos pretos desapareceram. Porém, a capela construída por ele está lá e bela, como também a estrutura principal da casa-sede (cenário de novela global e do filme O Tronco, do cineasta João Batista de Andrade) e vários utensílios da sua época.

Fachada da Fazenda Babilônia da década de 1980
Ao fundo da casa-sede descendo as escadas que deixam a cozinha a uns 40 metros de distância está montado um bucólico cenário da engenharia rural para fabricação de melado, pinga, farinha, máquina de tear e além de outras engenhocas, um sonoro monjolo.



Visitar o Engenho São Joaquim nos livros é muito interessante. Porém, visitar a hoje fazenda Babilônia é um passeio imperdível para os amantes gastroculturais.”

Texto do escritor Ubirajara Galli publicado no Cardeno DM Revista do Jornal Diário da Manhã, 16.9.2012.

  Foto: Ubirajara Galli - Telma Lopes,
guardiã dedicada de uma bela herança familiar