O Prefeito Municipal de Pirenópolis no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com legislação nacional, e por medida de prevenção, divulga documento com instruções sobre como os pirenopolinos devem reagir quanto face ao coronavírus.
Mesmo sem nenhum caso da covid-19 confirmado em nossa cidade, todos deverão acatar as recomendações que seguem:
Realização de exames médicos compulsórios; campanha de conscientização, em especial aos turistas que entrarem ou permanecerem no município; está dispensada a licitação para aquisição de insumos, bens e serviços destinados a saúde pública que dizem respeito ao enfrentamento da covid-19; todos os órgão municipais seguirão essas medidas; tramitações de processos que tratam deste assunto serão tratadas como prioridade e urgência; aqueles que por ventura, possuírem algum sintoma relacionado ao coronavírus não deverá frequentar lugares públicos;
Quanto aos servidores públicos, aqueles que retornarem de férias ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária da covid-19, deverão desempenhar suas atividades em domicilio durante 15 dias; Os servidores públicos que fazem parte dos grupos, maiores de 65 anos, portadores de doenças crônicas também poderão exercer suas atividades em domicílio, isso mediante comprovação de sua condição; nenhum afastamento referido no documento publicado pela Prefeitura Municipal sofrerão prejuízo de ordem funcional e/ou previdenciária; não será exigido o comparecimento a junta médica do município para perícia médica aqueles que tiverem diagnóstico suspeito ou positivo para coronavírus, o contato deverá ser feito via telefone ou por meio eletrônico para que seja feito o comunicado do ocorrido;
Ficam suspensas as emissões de alvarás e/ou licenças para atividades que possam gerar aglomerações, a partir desta segunda-feira, 16; ficando suspenso também, o atendimento ao público, exceto nos órgãos e entidades de serviços públicos essenciais.
Texto publicado no site da Prefeitura
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Adriano Curado