segunda-feira, 13 de junho de 2011

Liminar a favor dos Mascarados de Pirenópolis


     Uma decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás liberou os Mascarados de Pirenópolis para se apresentarem sem a numeração. Embora a decisão somente fosse prolatada no final da Festa do Divino, serviu para que a cidade, no último dia das Cavalhadas, tivesse a presença multicolorida dessas figuras singulares.

     A ação rescisória foi proposta pela recém-criada Associação dos Mascarados de Pirenópolis e, após obtida a liminar, seguirá o mérito, com a citação da parte no processo principal, que é o Ministério Público.

5 comentários:

  1. Andrielly Raquel de Sousa e Silva13 de junho de 2011 às 18:40

    Graças ao grandioso Divino Espírito Santo podemos celebrar a alegria sem interferência de ninguém.

    Outra coisa, se a sentença estivesse com o direito, não teria sido cassada, não é mesmo??!! Digo com o "direito" porque com a "justiça" ela nunca esteve!!!

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  2. tomou, papudo??!!

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  3. Viva o Divino... Que orgulho de todos que fizeram parte dessa piri...

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  4. Eu sempre digo, a justiça tarda mas não falha. É só saber escolher os caminhos corretos. Divino Espírito Santo nunca mais vai permitir que coisas ruins aconteçam a Pirenópolis. Eu já até chorei!!!

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  5. Estava buscando nos milhares de sites, informações a respeito de turismo em Pirenópolis e li algo a respeito dessa absurda proibição. Não é o primeiro caso de interferência do Judiciário em festas populares, lembram do caso das espadas na Bahia ?
    Que isso nunca mais aconteça !
    espero estar aí em breve !

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