O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição derrubou liminar que
proibia o carnaval na Rua Direita em Pirenópolis. Organizada pela
prefeitura local, a festividade deve ser realizada normalmente durante o
feriado, contrariando decisão de primeiro grau, proferida na comarca na última sexta-feira (29).
Para proferir a decisão monocrática, o desembargador ponderou os
argumentos apresentados pelo Poder Municipal, no sentido de a proibição
atrapalhar o turismo e a coletividade. “Não se deve penalizar os
municípios, obstando a realização de carnavais de rua, em pequenas
cidades do interior que, na maioria das vezes, constituem no único
evento de diversão para a população, que, geralmente, espera
ansiosamente por sua realização. Afinal, creio que a aplicação do
Direito deve levar em conta também o aspecto social e cultural, não
devendo, nunca, se dissociar da realidade dos fatos, sob pena de se
tornar inócuo”.
A ação foi proposta por dois moradores da região, que alegaram
perturbação do sossego, acúmulo de lixo e depredação das casas. Em
primeiro grau, o juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e
Fazenda Pública da comarca, barrou a realização da festa, sob pena de
multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Inconformada, a Prefeitura recorreu, alegando que o evento promove
benefícios culturais, sociais e econômicos a toda à comunidade, em
especial aos comerciantes e trabalhadores do setor hoteleiro. Além
disso, o Executivo Municipal justificou que a proibição, às vésperas do
feriado, seria “uma atitude afrontosa à organização da Administração
Pública, que já adotou inúmeras medidas visando à realização do evento
naquele local”.
Dessa forma, o magistrado entendeu que há plausibilidade na tese da
prefeitura, estando presente os requisitos para conferir os efeitos
suspensivos ao recurso: a possibilidade de lesão irreparável ou de
difícil reparação e a verossimilhança dos fundamentos. Veja decisão.
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/11852-liberado-carnaval-na-rua-direita-em-pirenopolis
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Adriano Curado