quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Pirenópolis realiza eleição para escolha de Conselheiros Tutelares


O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 09 de 15/10/93, torna público o processo de escolha dos Conselheiros do Conselho Tutelar com mandado de 04 (quatro) anos, conforme recomendação do CONANDA, Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, no período de 2016 a 2019, nos termos que constam neste edital.

São oferecidas 05 (cinco) vagas para membros efetivos e 10 (dez) suplentes, permitida uma única recondução, através de novo processo de escolha.A carga horária é de 30 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos, feriados e à noite, os conselheiros ficarão de sobreaviso.

Requisitos:
  • Reconhecida idoneidade moral;
  • Ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos, até o encerramento das inscrições;
  • Residir no município de Pirenópolis a mais de 02 (dois) anos (devidamente comprovado);
  • Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
  • Estar em gozo de seus direitos políticos;
Inscrições
Documentos necessários:
  • Preenchimento da ficha de inscrição;
  • Certificado de antecedentes criminais;
  • Cópia da cédula de Identidade e do CPF;
  • Cópia do comprovante de residência,
  • Cópia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;
  • Cópia do certificado de conclusão de Ensino Fundamental;
  • Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;
Período: 04 de agosto a 28 de agosto do corrente ano, nos dias úteis, no horário de 08h30 as 16h30.

Local: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, e na Rua Emanuel Jaime Lopes, e Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, na Av. Bernardo Sayão, Centro, (Museu do Divino, Casa de Câmara e Cadeia);

Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.


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Adriano Curado