Não sei
o motivo, mas volta e meia surge do nada essa polêmica da numeração
dos Mascarados de Pirenópolis. É só se aproximar a Festa do Divino
e começam rumores sobre o assunto.
Sou
contra a numeração dos Mascarados de Pirenópolis, também chamados
Curucucus, por vários motivos. O maior deles é a repercussão
negativa que isso causará na festa, que agora é Patrimônio
Cultural Brasileiro e não pode correr o risco de perder tal título,
que certamente advêm da espontaneidade da participação popular.
A situação agora virou uma queda de braço. Se numerar, há greve. Ninguém sai de Mascarado. E já pensou no estrago que isso pode causar?
Sou
contra também porque isso não vai resolver o problema da
criminalidade, que infelizmente se agrava no atual estágio da nossa
sociedade. Alguém decidido a cometer um crime, obviamente que não
deixará de fazê-lo porque há numeração nos Mascarados. Ele pode,
por exemplo, usar o capacete de moto para ocultar sua conduta. Se for
no Carnaval, veste uma máscara de pierrô. Esse argumento não tem
sentido algum. Um caso esporádico não é motivo para tamanha
mobilização social.
Esbarrões
de cavalos dos Mascarados nos carros, isso sempre ocorreu. Mas até
aqui tem de haver o bom senso dos motoristas. Por que transitar em
veículos nas ruas da cidade quando da apresentação dos Curucucus?
A via é pública, não resta dúvida, mas o folião tem que enxergar
pelas frestas minúsculas da máscara e, para piorar, seu cavalo
também tem a visão prejudicada pelos ornamentos de flores de papel.
O ideal é que, pelo menos nos dias das apresentações, deixem as
vias do Centro Histórico livres de carros. É só uma ocasião no
ano, não custa nada.
Recentemente
a Câmara Municipal de Pirenópolis aprovou a Lei nº 720/2012, que
regulamenta parte da Festa do Divino de Pirenópolis, ficando
expresso no artigo 1º, inciso V, primeira parte, que os “Mascarados
de Pirenópolis não serão numerados nem obrigados a qualquer tipo
de identificação”. E a fundamentação para isso está no “caput”
do referido artigo que diz: “Ficam adotadas as características do
'MASCARADO DE PIRENÓPOLIS', objetivando a preservação de suas
tradições, como personagem de clara importância dentro da Festa do
Divino Espírito Santo de Pirenópolis”.
As leis
municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e
estaduais. Se os vereadores votarem uma lei em desacordo com as leis
federais e/ou estaduais, ela será inconstitucional, mesmo que o
prefeito a sancione. Mas no caso da Lei nº 720/2012, não vejo
inconstitucionalidade em seu texto, que cuida de assunto pertinente
ao Município de Pirenópolis, ao regulamentar a Festa do Divino.
Isso está de acordo com a Constituição Federal, que em seu artigo
30, inciso I, estabelece que: “Compete aos Municípios: I -
legislar sobre assuntos de interesse local.”
E se há
uma lei que trata de determinado assunto, enquanto a mesma não for
declara inconstitucional, estarão em vigência seus dispositivos e
não poderá ser confrontada por uma sentença judicial.
Acredito
que se tivessem feito com antecedência debates com a população ou
um projeto de conscientização sobre a necessidade da numeração, a
coisa teria tomado rumo diferente. Mas optaram por uma decisão
judicial surpresa às vésperas das Cavalhadas, com a citação da
Prefeitura Municipal para fazer cumprir o determinado, como se o
prefeito tivesse o poder de mandar nos Mascarados.
Imagine
que o sujeito more distante e, como faz todos os anos, aparece apenas
no dia da festa com sua roupa e sua máscara. Não sabe que foi
prolatada uma sentença judicial obrigando os Mascarados a se
submeterem à numeração, pois não foi citado para tomar
conhecimento da mesma. O Município pode até ter sido citado, mas
nosso hipotético folião na sabe disso. Então sai de Mascarado e é
alcançado pela proibição, tendo contra si lavrado um termo
circunstanciado de ocorrência por crime de desobediência.
Por fim,
acredito que a numeração dos Mascarados não será imposta à
população este ano. Isso porque a sentença da ação civil pública
que obrigava a identificação foi suspensa por decisão do Tribunal
de Justiça de Goiás, provocado pela Associação para a Preservação
dos Mascarados de Pirenópolis (Ama). Enquanto não houver uma
sentença final ou o Tribunal rever essa suspensão, os Mascarados
poderão permanecer no anonimato.
Adriano
César Curado
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