quinta-feira, 25 de abril de 2013

Numeração dos Mascarados de Pirenópolis



     Não sei o motivo, mas volta e meia surge do nada essa polêmica da numeração dos Mascarados de Pirenópolis. É só se aproximar a Festa do Divino e começam rumores sobre o assunto.

    Sou contra a numeração dos Mascarados de Pirenópolis, também chamados Curucucus, por vários motivos. O maior deles é a repercussão negativa que isso causará na festa, que agora é Patrimônio Cultural Brasileiro e não pode correr o risco de perder tal título, que certamente advêm da espontaneidade da participação popular.

     A situação agora virou uma queda de braço. Se numerar, há greve. Ninguém sai de Mascarado. E já pensou no estrago que isso pode causar?


     Sou contra também porque isso não vai resolver o problema da criminalidade, que infelizmente se agrava no atual estágio da nossa sociedade. Alguém decidido a cometer um crime, obviamente que não deixará de fazê-lo porque há numeração nos Mascarados. Ele pode, por exemplo, usar o capacete de moto para ocultar sua conduta. Se for no Carnaval, veste uma máscara de pierrô. Esse argumento não tem sentido algum. Um caso esporádico não é motivo para tamanha mobilização social.

     Esbarrões de cavalos dos Mascarados nos carros, isso sempre ocorreu. Mas até aqui tem de haver o bom senso dos motoristas. Por que transitar em veículos nas ruas da cidade quando da apresentação dos Curucucus? A via é pública, não resta dúvida, mas o folião tem que enxergar pelas frestas minúsculas da máscara e, para piorar, seu cavalo também tem a visão prejudicada pelos ornamentos de flores de papel. O ideal é que, pelo menos nos dias das apresentações, deixem as vias do Centro Histórico livres de carros. É só uma ocasião no ano, não custa nada.

     Recentemente a Câmara Municipal de Pirenópolis aprovou a Lei nº 720/2012, que regulamenta parte da Festa do Divino de Pirenópolis, ficando expresso no artigo 1º, inciso V, primeira parte, que os “Mascarados de Pirenópolis não serão numerados nem obrigados a qualquer tipo de identificação”. E a fundamentação para isso está no “caput” do referido artigo que diz: “Ficam adotadas as características do 'MASCARADO DE PIRENÓPOLIS', objetivando a preservação de suas tradições, como personagem de clara importância dentro da Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis”.

     As leis municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e estaduais. Se os vereadores votarem uma lei em desacordo com as leis federais e/ou estaduais, ela será inconstitucional, mesmo que o prefeito a sancione. Mas no caso da Lei nº 720/2012, não vejo inconstitucionalidade em seu texto, que cuida de assunto pertinente ao Município de Pirenópolis, ao regulamentar a Festa do Divino. Isso está de acordo com a Constituição Federal, que em seu artigo 30, inciso I, estabelece que: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.”

     E se há uma lei que trata de determinado assunto, enquanto a mesma não for declara inconstitucional, estarão em vigência seus dispositivos e não poderá ser confrontada por uma sentença judicial.

     Acredito que se tivessem feito com antecedência debates com a população ou um projeto de conscientização sobre a necessidade da numeração, a coisa teria tomado rumo diferente. Mas optaram por uma decisão judicial surpresa às vésperas das Cavalhadas, com a citação da Prefeitura Municipal para fazer cumprir o determinado, como se o prefeito tivesse o poder de mandar nos Mascarados.

     Imagine que o sujeito more distante e, como faz todos os anos, aparece apenas no dia da festa com sua roupa e sua máscara. Não sabe que foi prolatada uma sentença judicial obrigando os Mascarados a se submeterem à numeração, pois não foi citado para tomar conhecimento da mesma. O Município pode até ter sido citado, mas nosso hipotético folião na sabe disso. Então sai de Mascarado e é alcançado pela proibição, tendo contra si lavrado um termo circunstanciado de ocorrência por crime de desobediência.

     Por fim, acredito que a numeração dos Mascarados não será imposta à população este ano. Isso porque a sentença da ação civil pública que obrigava a identificação foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, provocado pela Associação para a Preservação dos Mascarados de Pirenópolis (Ama). Enquanto não houver uma sentença final ou o Tribunal rever essa suspensão, os Mascarados poderão permanecer no anonimato.


Adriano César Curado

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