Fico aqui pensando o que
leva uma pessoa a praticar um ato desses. Algum desocupado subiu na
fachada da Igreja Nossa Senhora de Fátima e ali pichou uns rabiscos
sem sentido. Um lugar de culto religioso, bem cuidado e pintado,
agora tem que conviver com tal aberração.
Essa prática da
pichação, para quem não sabe, é crime previsto no artigo 65 da
Lei nº 9.605/98, que tem a seguinte redação:
Art. 65. Pichar ou por
outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3
(três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o ato for
realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor
artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses
a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2º Não constitui
crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o
patrimônio público ou privado mediante manifestação artística,
desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo
locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público,
com a autorização do órgão competente e a observância das
posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos
governamentais responsáveis pela preservação e conservação do
patrimônio histórico e artístico nacional.
O bem jurídico tutelado
pela Lei dos Crimes Ambientais é a garantia de um meio ambiente
equilibrado para toda a coletividade, e no tipo em questão, o objeto
jurídico é a proteção das edificações e monumentos urbanos da
ação danosa dos pichadores que poluem visualmente o meio ambiente.
Adriano Curado
A casa do professor Wilian Assunção também foi pichada |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Minhas leitoras e meus leitores, ao comentarem as postagens, por favor assinem. Isso é importante para mim. Se não tiver conta no Google, selecione Nome/URL (que está acima de Anônimo), escreva seu nome e clique em "continuar".
Todas as postagens passarão por minha avaliação, antes de serem publicadas.
Obrigado pela visita a este blog e volte sempre.
Adriano Curado