terça-feira, 26 de maio de 2020

Tribunal de Justiça determina abertura da cidade


Na Decisão Liminar proferida pelo Desembargador Jairo Ferreira Júnior, fica o município de Pirenópolis obrigado a se abster de restringir o acesso de não moradores à cidade. Ficam suspensos, assim, os efeitos do artigo 4º e de seus parágrafos, do Decreto Municipal nº 3.449/2020, até o julgamento final da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do mencionado município.

Isso quer dizer que as barreiras limitadoras de acesso à cidade devem ser retiradas, possibilitando assim que todo cidadão brasileiro aqui adentre. Essa é também a opinião deste blogue, que há tempos vem alertando para a ilegalidade dos atos municipais que selecionam quem pode ou não entrar em Pirenópolis. Tais atos extrapolam a competência regulamentar do município em desacordo com o que diz a Lei nº 13.979/2020, que foi editada pelo governo federal para combater o coronavírus.

Também deve ser observado que essas medidas são ineficazes para combater a pandemia, uma vez que é impossível impedir que alguns acessem a cidade. É o exemplo dos entregadores de mercadorias e daqueles que residem em Pirenópolis. A prova disso é que o caso de infectado é morador da cidade, mas que precisou ir a Goiânia.

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Adriano Curado