quinta-feira, 25 de maio de 2017

Pichação na cidade


Um vândalo, bandido, moleque e desocupado pichou o Centro Histórico de Pirenópolis. Nem a Igreja Matriz foi perdoada. Na casa de Sérvio Brandão, recentemente reformada, escreveu "Fora Temer". Vale lembrar que pichar é crime previsto no Art. 65 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98. Diz a referida Lei:

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

Portanto, por haver pichado a Matriz, que é monumento tombado, há o aumento de pena previsto no §1º acima mencionado. E considerando que vários outros locais na cidade também foram danificados pelo bandido, pode ele ter sido filmado, o que facilitará sua identificação.

Espero que essa escória, ser desprezível e nefasto, seja logo identificado e levado perante a autoridade competente para servir de exemplo. Torço também para que seja obrigado a pintar publicamente tudo que danificou.

Um aviso aos proprietários das casas atingidas: NÃO PINTEM AS PICHAÇÕES. É que o crime requer perícia técnica da Polícia Civil para constatar sua materialidade.

Adriano Curado


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