segunda-feira, 7 de julho de 2014

Fim de tráfego de veículos pesados em rua histórica de Luziânia



O promotor de Justiça Jefferson Xavier de Souza Rocha propôs ação civil pública contra o município de Luziânia visando proteger os casarões tombados da Rua do Rosário de danos decorrentes do tráfego indevido de veículos pesados na via, onde estão localizados.
Na ação, o MP requer, como medida cautelar, que a administração municipal fiscalize e impeça o tráfego de veículos pesados na rua histórica, mediante designação de um agente de trânsito específico, de forma permanente, para aplicação de sanções administrativas permanentes e orientação dos motoristas.

Pede ainda que seja decretada, em desfavor de terceiros, proibição de trafegar naquela rua, sob pena de multa de R$ 1 mil por ônibus ou caminhão de pessoas jurídicas que transitarem de forma ilegal na via. Decisão deverá ser publicada em edital e encaminhada às empresas que eventualmente incluírem o percurso indevido, como é o caso daquelas que fazem o transporte público da cidade.

O promotor requereu liminarmente também a condenação do município para que providencie estudo de geografia e do tráfego local, no prazo de 60 dias, que subsidiará a instalação de barreiras fixas e definitivas delimitadoras para veículos pesados, observando o fornecimento de serviços indispensáveis aos moradores.

O problema
Consta da ação que, questionada sobre o tráfego de veículos pesados na Rua do Rosário, a Divisão de Trânsito e Transportes Urbanos de Luziânia informou que, ainda em 2013, uma avenida do bairro foi interditada devido ao tempo chuvoso, o que levou os motoristas a optar pela Rua do Rosário. O órgão acrescentou ainda que agentes estavam orientando os motoristas quanto à proibição do tráfego de veículos de carga.

Embora a norma sobre o trânsito nas ruas tombadas da cidade, entre elas a Rua do Rosário, proíba o tráfego de ônibus, caminhões, carretas, exceto ônibus de turismo e escolares, o tráfego pesado é intenso no local, inclusive por ônibus do transporte coletivo municipal, em desrespeito, inclusive, às três placas de sinalização proibitiva. 

(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: João Sérgio e arquivo da 2ª Promotoria de Justiça de Luziânia).



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Adriano Curado