quinta-feira, 2 de abril de 2020

Coronavírus - a cidade ilhada

Não sei onde este País chegará se não nos orientarmos dentro da legalidade, que é o centro do Estado Democrático de Direito, um dos pilares da democracia. Em um ato administrativo que extrapola os seus poderes constitucionais, o Município de Pirenópolis determinou o fechamento de uma rodovia estadual. Isso é um absurdo que precisa ser prontamente reparado. E eu pergunto: onde está o Ministério Público que não tomou providências ainda para tornar sem efeito uma aberração jurídica desse porte?

A discussão aqui não é se haverá ou não resultado positivo advindo desse decreto municipal, ou seja, se isso será capaz de deter a pandemia do coronavírus. O que chamo ao debate é um ato arbitrário desse porte chegar ao cúmulo de se efetivar e ninguém fazer nada.

Ações assim ferem nossa Constituição Federal e podem ter consequências sérias sobre a ainda jovem democracia. É justamente nos momentos de calamidade pública que se testa a força da estruturação de um Estado. Quando suas instituições cambaleiam e não conseguem se orientar dentro dos ditames da lei, é sinal de que as coisas não andam bem.

Adriano Curado

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