terça-feira, 24 de novembro de 2015

Prefeitura isenta juros e multas até 23 de dezembro

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, Vanessa Pina, informa que foi sancionada a lei temporária que autoriza o Executivo Municipal a isentar multas e juros aos contribuintes inadimplentes que queiram acertar suas dívidas tributárias à vista. O objetivo é recuperar créditos tributários. A lei também é válida para as pessoas que estão com dívidas tributárias parceladas. Quem tiver interesse em quitar o débito pode procurar o Executivo, sem juros e sem multas.

O Município, como outras entidades estatais, para realizar seus fins administrativos, tem a necessidade de obter recursos financeiros. As receitas públicas são compostas de recursos financeiros que entram nos cofres públicos oriundos de quaisquer fontes, com finalidade de suprir as despesas orçamentárias, e sendo assim, as necessidades básicas dos cidadãos. As finanças municipais são estruturadas em receitas próprias e transferências da União e Estados. Sendo que uma grande maioria dos municípios é dependente dos repasses constitucionais.

É certo que a realidade atual apresenta uma alta concentração da participação no bolo tributário nacional, a União com 70%, os Estados com 25%, ficando os municípios com algo em torno de 5% da arrecadação. O atual sistema de distribuição de receitas entre as esferas de governo é cada vez mais instável, havendo uma necessidade de fortalecimento de políticas públicas na área de receitas. O Prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo, (PP), explica que a razão para o crescimento reside basicamente no esforço das prefeituras para dar resposta à forte pressão social por educação, saúde, manutenção, limpeza, conservação e pavimentação das ruas.

Para o prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo, (PP), os municípios devem estar atentos com a própria arrecadação e com as despesas. “Devemos explorar adequadamente e não ficar esperando por transferências voluntárias ou empréstimos por parte dos estados e do governo federal que estão cada vez mais escassos. Diante da realidade dos municípios, é de fundamental importância que se desenvolvam ações consistentes focadas no fortalecimento das receitas próprias.”

 Todos sabem que os municípios contam com três grandes impostos: Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISS) -, Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI); Taxas e Contribuições de Melhoria. São apresentadas orientações relativamente à legislação, respeitando a jurisprudência predominante, à obtenção e a administração dos dados cadastrais e à própria gestão tributária, procurando, acima de tudo, indicar ações que proporcionem uma arrecadação compatível com o potencial do município.

Sendo assim, é importante conhecer como se estrutura a receita pública do município, formada por receitas próprias e receitas de transferência. É necessário que existam mecanismos para que as municipalidades com o mesmo perfil populacional, econômico, habitacional, etc., arrecadem seus respectivos tributos na mesma proporção. Para os pequenos municípios, não vale a pena cobrar tributos municipais. Como a participação da arrecadação própria na composição da receita é, em média, muito baixa para os municípios pequenos, o custo político de aumentar o esforço fiscal provavelmente seria muito maior do que a vantagem política de aumentar as despesas.

Fonte site da Prefeitura Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Minhas leitoras e meus leitores, ao comentarem as postagens, por favor assinem. Isso é importante para mim. Se não tiver conta no Google, selecione Nome/URL (que está acima de Anônimo), escreva seu nome e clique em "continuar".

Todas as postagens passarão por minha avaliação, antes de serem publicadas.

Obrigado pela visita a este blog e volte sempre.

Adriano Curado