quarta-feira, 1 de abril de 2020

Coronavírus - WhatsApp no combate ao vírus

WHATSAPP 24H PARA DENÚNCIAS RELACIONADAS AO DECRETO MUNICIPAL EM COMBATE AO COVID-19.

A Prefeitura de Pirenópolis disponibiliza um novo WhatsApp para que você possa denunciar qualquer ilegalidade sobre o decreto em combate ao coronavírus. Este número é somente WhatsApp e estará recebendo denúncias 24h por dia.


Corumbá volta à normalidade em plena pandemia


Nossa vizinha Corumbá de Goiás voltou à normalidade através do Decreto nº 4.593/2020, do prefeito municipal, e agora podem os empresários reabrir hotéis, restaurantes, lanchonetes e o comércio em geral. E isso em plena pandemia do coronavírus e contra a recomendação do Ministério da Saúde, além de desconsiderar um ato do próprio governo de Goiás.

A minha preocupação é que a medida cause um surto da doença na nossa região (Pireneus) e Pirenópolis, que está fazendo o dever de casa, acabe penalizada com a medida.

domingo, 29 de março de 2020

Verba da Câmara para combater pandemia

A tempos fala-se da construção da sede da Câmara de Pirenópolis, mas o executivo nunca tirou esse sonho do papel! A anos foi criado um fundo especial, para a nova sede, e com a economia de várias gestões do legislativo, existe hoje mais de 2 milhões de reais, em conta, gerido pela prefeitura.

Estamos passando por momentos de emergência na saúde pública em razão da disseminação da doença Covid-19, já classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e sou sabedor dos parcos recursos da rede pública de saúde da cidade, diante da magnitude deste combate.

Não posso admitir que, a edificação de um prédio seja mais importante ou superior a vida e a saúde de cada cidadão pirenopolino. Motivo pelo qual, entendo ser justo, utilizar recursos do fundo que se pretende construir a sede da câmara municipal de Pirenópolis, para prestar auxílio aos mais carentes de nossa cidade e também na saúde pública municipal.

Por isso na segunda-feira, estarei protocolando o projeto de lei da minha autoria, conforme minuta anexa, que autoriza a utilização dos recursos deste fundo, para prestar auxílio financeiro a famílias pirenopolinas de baixa renda, que forem atingidas pelo coronavírus - COVID 19, do mesmo modo, atender despesas na saúde pública municipal, de prevenção ao coronavírus. Espero que seja aprovado por todos vereadores.

André Pio


sábado, 28 de março de 2020

Correção à matéria de O Popular

Há um equívoco no título da matéria de O Popular publicada no dia 26.03.20: “Pela primeira vez em 200 anos, Cavalhadas de Pirenópolis não serão realizadas”. Há uma diferença marcante entre a Festa do Divino e as Cavalhadas e isso precisa ser esclarecido para não levar a erro o leitor.

 Mas antes eu quero esclarecer que o primeiro festejo de Pentecostes em nossa terra não começou no ano de 1819, como alguns acreditam, mas remonta ao século XVIII no início do ciclo do ouro, quando aqui era um grande ajuntamento de garimpeiros. Essa é a conclusão a que chegou a historiadora Mônica Martins da Silva ao escrever sobre a Festa do Divino de Pirenópolis. Aquele selo criado para comemorar os 200 anos dessa festa está errado, pois se baseou em uma interpretação equivocada de Jarbas Jayme, que apenas disse que, apesar das pesquisas que fez, não conseguiu encontrar os festeiros anteriores a 1819. Mas ele mesmo deixou registrado: “Pirenópolis (…) celebra, com grande pompa, aquela festa cristã, que foi ali introduzida na segunda metade do século XVIII” [Esboço Histórico de Pirenópolis, p. 610].

Feita essa ressalva, voltemos ao artigo de O Popular. A Festa do Divino, dentro do calendário católico, é a celebração de Pentecostes, ou seja, o dia em que o Espírito Santo desceu nos seguidores de Jesus. E dentro dessa colorida e barulhenta festa há muitos eventos culturais, a exemplo das Cavalhadas, As Pastorinhas, congo, congada, contradança etc. Dessa forma, as Cavalhadas são apenas um folguedo dentro da Festa do Divino e confundir as duas é desconhecer a história de Goiás.

Outra coisa. As Cavalhadas não vêm sendo apresentadas ininterruptamente há 200 anos, como está na matéria. Antigamente sua apresentação dependia da vontade do Imperador (festeiro), e isso porque era ele quem arcava com os gastos da festa, com adjutório do povo obviamente, e vestia os cavaleiros pobres. Dessa forma, as apresentações dos cavaleiros mouros e cristãos ocorreram de forma espaçada no correr do tempo, até que se firmaram anualmente em 1966 (festa do Mauro de Pina) e, de lá para cá, houve apresentações sem interrupção, exceto em 1970.

Adriano Curado

sexta-feira, 27 de março de 2020

Falecimento de dona Rosinha

Daniel e dona Rosa

Vó Rosa, tão querida por todos, madrinha de todos, viveu 98 anos dedicados a sua família, seis filhos, vinte e um netos e vinte e dois bisnetos, que Deus te receba de braços abertos, nós te amamos.

Daniel Mendonça

 

Igreja do Rosário dos Pretos

Essa é a igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de Meia Ponte, já com a alteração na fachada que teria causado comprometimento de toda a sua estrutura. De acordo com Jarbas Jayme, o templo foi edificado entre 1743 e 1757, e ele descobriu essas datas ao consultar o Livro da Irmandade dos Pretos datado de 1758. Livro esse, é bom lembrar, que não está mais em Pirenópolis, pois por razões que desconheço foi parar no Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central, da PUC de Goiânia.
A igreja era inicialmente em estilo colonial, mas em 1936 (ainda segundo Jarbas) decidiram substituir as duas torres laterais por uma só, central e moderna. A reforma não deu certo e a fachada, inclinando-se, teria comprometido toda a estrutura do velho prédio.
Sobre a demolição da igreja, disse Jarbas Jayme que ela se deu em 1944, mas com o devido respeito que tenho pelo grande historiador, parece que aqui há um equívoco. É que minha mãe (Marta de Pina) me disse que se lembra da torre única, com uma cruz e um galo sobre ela, lá no final da rua do Rosário. E minha mãe nasceu em 1945.
De qualquer forma, ainda quero pesquisar no arquivo da Diocese de Anápolis para desvendar todas as nuances sobre essa demolição, visando desfazer para o futuro as calúnias e injustiças porventura feitas.
A fotografia é do Arquivo de João Basílio de Oliveira.

Adriano Curado

quarta-feira, 25 de março de 2020

Prefeito deixa de decretar fechamento de município após orientação do promotor

Em razão de uma atuação extrajudicial da Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, o prefeito Eldecírio da Silva deixou de publicar decreto de fechamento do município, que impediria a entrada de pessoas não residentes. Segundo relatado pelo promotor Pedro Florentino, no último domingo (22/3) o prefeito divulgou um vídeo pela internet informando que publicaria um decreto de fechamento territorial com vigência a partir de segunda-feira (23/3). 

Ocorre que, em reunião por videoconferência na segunda pela manhã, antes da publicação do decreto, o promotor de Justiça Pedro Florentino sustentou a impossibilidade da medida, uma vez que os municípios não detêm competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso e circulação em seu território. O promotor expôs que a medida também desobedece a recente Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). 

Segundo esclareceu, a legislação federal admite a restrição à locomoção interestadual e intermunicipal desde que haja recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não existe atualmente. Ele ainda alertou que a medida restritiva, no atual momento, não alcançaria a finalidade de resguardar a saúde pública municipal, pois não estava embasada em evidências científicas e informações técnicas de estratégia em saúde, além do que poderia dificultar o atendimento de saúde da população prestado por familiares ou profissionais de saúde que residem fora de São Luís de Montes Belos. 

Ao final, ressalvou que a autoridade sanitária municipal tem competência para estabelecer barreiras sanitárias dentro dos seus limites territoriais. Assim, acatando as recomendações do Ministério Público, o prefeito desistiu de publicar o decreto e divulgou um novo vídeo, na tarde desta segunda-feira (23/3), para esclarecer à população que a cidade não seria fechada, mantendo-se somente as barreiras sanitárias. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Coronavírus - MP manda prefeituras liberar acesso à cidades





Em pronunciamento na noite de ontem (25.03.20), o Procurador Geral de Justiça de Goiás afirmou que os prefeitos não têm poder para fechar os acessos às cidades e que os promotores das respectivas comarcas vão tentar reverter a situação administrativamente, mas caso não seja possível, ingressarão na justiça.

Vale ressaltar que a restrição ao direito de ir e vir, fora das exceções legais, é uma grave violação da Constituição Federal e disso podem advir consequências cíveis e criminais para os gestores públicos. O que pode (e deve) ser feito é a chamada barreira sanitária, em que agentes da saúde monitoram a população com termômetros e outras formas de descobrir suspeitos de infecção. Mas nunca limitar a entrada na cidade de quem ali não reside.

Já são sete os municípios que fecharam as portas das cidades. Em Itumbiara, o gestor público isolou Goiás de Minas Gerais ao colocar manilhas gigantes nas pontes da divisa.

No caso de Pirenópolis, a situação é mais grave, pois há uma barreira policial impedindo o acesso à área rural do município, e isso em plena GO-338, ou seja, a prefeitura impedindo o trânsito em uma rodovia estadual.

Este blogue está ciente da necessidade de intervenções públicas para a contenção da epidemia do novo coronavírus e apoia o esforço da atual gestão. Mas também não pode virar as costas à legalidade. Há sempre uma forma de agir dentro dos ditames e limites da lei.

Adriano Curado


Coronavírus - dois casos descartados


Dos três casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, dois já foram descartados, pois testaram negativo. O único que ainda resta pendente aguarda o resultado do exame, mas o paciente se encontra em isolamento domiciliar e em contato com as autoridades, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.

segunda-feira, 23 de março de 2020

Prefeitura fecha acesso a Pirenópolis

A prefeitura de Pirenópolis publicou o Decreto nº 3.424/2020 que impede que pessoas não residentes no município possam adentrar na cidade. Chegou-se ao ponto de exigir comprovante de residência para todos que desejarem passar pelo bloqueio policial. Ocorre que esse ato é ilegal.

O fechamento de acessos a Pirenópolis a pessoas não residentes visa evitar a disseminação do coronavírus. Mesmo com a publicação de decreto de emergência ou calamidade pública, os bloqueios não encontram amparo legal. Apesar da realidade trazida pelo covid-19, o decreto municipal é contrário à Constituição Federal, já que limita sem fundamentação plausível  os direitos fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV, e 12, parágrafo 2º, da Carta Magna. Sem um embasamento técnico não pode a prefeitura implantar a medida radical de vedação de ingresso de não residentes em municípios e de proibição indiscriminada de circulação. E isso porque a atuação dos municípios é bem limitada.

O fechamento das entradas e saídas de Pirenópolis sem a autorização expressa do Ministério da Saúde vai muito além da finalidade apontada na Lei nº 13.979/2020 para a adoção de medidas restritivas de direitos, que no presente caso é a prevenção da expansão comunitária da contaminação pelo novo coronavírus e o tratamento dos casos individuais de contaminação. O bloqueio determinado pela prefeitura não leva em conta a necessidade de atuação planejada e conjunta com os demais entes da Federação, sob a orientação derradeira da União, conforme consta na Portaria n.º 188/2020 do Ministério da Saúde.

Adriano Curado