quarta-feira, 25 de março de 2020

Coronavírus - MP manda prefeituras liberar acesso à cidades





Em pronunciamento na noite de ontem (25.03.20), o Procurador Geral de Justiça de Goiás afirmou que os prefeitos não têm poder para fechar os acessos às cidades e que os promotores das respectivas comarcas vão tentar reverter a situação administrativamente, mas caso não seja possível, ingressarão na justiça.

Vale ressaltar que a restrição ao direito de ir e vir, fora das exceções legais, é uma grave violação da Constituição Federal e disso podem advir consequências cíveis e criminais para os gestores públicos. O que pode (e deve) ser feito é a chamada barreira sanitária, em que agentes da saúde monitoram a população com termômetros e outras formas de descobrir suspeitos de infecção. Mas nunca limitar a entrada na cidade de quem ali não reside.

Já são sete os municípios que fecharam as portas das cidades. Em Itumbiara, o gestor público isolou Goiás de Minas Gerais ao colocar manilhas gigantes nas pontes da divisa.

No caso de Pirenópolis, a situação é mais grave, pois há uma barreira policial impedindo o acesso à área rural do município, e isso em plena GO-338, ou seja, a prefeitura impedindo o trânsito em uma rodovia estadual.

Este blogue está ciente da necessidade de intervenções públicas para a contenção da epidemia do novo coronavírus e apoia o esforço da atual gestão. Mas também não pode virar as costas à legalidade. Há sempre uma forma de agir dentro dos ditames e limites da lei.

Adriano Curado


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