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quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Hoje é dia de cuidar do espírito
Com o título de "A Primavera Espiritual", ocorrerá no Café com Fores, ali na rua Aurora, uma roda de bate-papo sobre assuntos referentes ao bem estar do espírito.
quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Receitas Veganas
No sábado, dia 21.09, das 8 às 18hs, é o momento de prestigiar as receitas veganas. Lembrando que o veganismo é um estilo de vida que exclui totalmente o consumo de qualquer tipo de produto de origem animal.
Com com Prosa
Programe-se para o Café com Prosa que tem o público alvo os empresários do ramo da hotelaria.
Amanhã (19.09) às 19hs, no SESC.
Troca na Superintendência do Iphan
Após vinte anos, finalmente a Superintendência do Iphan em Goiás mudou de administrador. Saiu Salma Saddi, exonerada pelo Ministro de Estado da Cidadania através da Portaria nº 1.697, de 16/09/2019. Entrou Allyson Ribeiro e Silva Cabral.
Este site deseja ao novo superintendente uma excelente administração pautada no diálogo, na aproximação com a população e na valorização dos nativos. Torcemos para que essa oxigenação há tanto esperada traga mais ações efetivas no sentido de preservação do patrimônio histórico material e imaterial.
Este site deseja ao novo superintendente uma excelente administração pautada no diálogo, na aproximação com a população e na valorização dos nativos. Torcemos para que essa oxigenação há tanto esperada traga mais ações efetivas no sentido de preservação do patrimônio histórico material e imaterial.
quinta-feira, 12 de setembro de 2019
A especulação imobiliária perdeu outra batalha
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a paralisação das obras do empreendimento Eco Resort Quinta Santa Bárbara, localizado em um terreno no centro da cidade de Pirenópolis (GO). Em razão do risco ambiental, o colegiado rejeitou o recurso da empresa responsável pelo empreendimento contra a tutela provisória concedida anteriormente a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Em 2018, o MPGO, vislumbrando a prática de crimes ambientais, ofereceu denúncia contra a empresa e seu representante legal pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 38 e 54 da Lei 9.605/1998 e no artigo 15 da Lei 6.938/1981. O órgão ministerial também ajuizou na vara criminal da cidade medida cautelar para paralisar as obras até que houvesse a readequação do projeto pela empresa, como a não ocupação de Área de Preservação Permanente (APP) – o que foi deferido pelo magistrado.
Em mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a empresa pediu a redistribuição da ação à seção cível daquela corte, pedido negado pelo desembargador relator, que confirmou a natureza penal da cautelar. A responsável pelo empreendimento, então, desistiu do recurso e ajuizou medida cautelar, de natureza cível, a qual foi monocraticamente deferida para suspender os efeitos da cautelar criminal e autorizar a retomada das obras.
O MPGO impugnou a decisão, mas o agravo interno foi desprovido pela câmara cível do TJGO. O órgão ministerial interpôs recurso especial e, em pedido de tutela provisória ao STJ, defendeu a suspensão dos efeitos do acórdão do TJGO, de modo a restabelecer a decisão do juízo criminal que havia determinado a paralisação das obras.
Em decisão monocrática posteriormente confirmada pela Sexta Turma, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido, deferiu a tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial, restabelecendo a ordem do juízo criminal para interrupção das obras.
Em 2018, o MPGO, vislumbrando a prática de crimes ambientais, ofereceu denúncia contra a empresa e seu representante legal pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 38 e 54 da Lei 9.605/1998 e no artigo 15 da Lei 6.938/1981. O órgão ministerial também ajuizou na vara criminal da cidade medida cautelar para paralisar as obras até que houvesse a readequação do projeto pela empresa, como a não ocupação de Área de Preservação Permanente (APP) – o que foi deferido pelo magistrado.
Em mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a empresa pediu a redistribuição da ação à seção cível daquela corte, pedido negado pelo desembargador relator, que confirmou a natureza penal da cautelar. A responsável pelo empreendimento, então, desistiu do recurso e ajuizou medida cautelar, de natureza cível, a qual foi monocraticamente deferida para suspender os efeitos da cautelar criminal e autorizar a retomada das obras.
O MPGO impugnou a decisão, mas o agravo interno foi desprovido pela câmara cível do TJGO. O órgão ministerial interpôs recurso especial e, em pedido de tutela provisória ao STJ, defendeu a suspensão dos efeitos do acórdão do TJGO, de modo a restabelecer a decisão do juízo criminal que havia determinado a paralisação das obras.
Em decisão monocrática posteriormente confirmada pela Sexta Turma, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido, deferiu a tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial, restabelecendo a ordem do juízo criminal para interrupção das obras.
Leia a notícia completa no site do Superior Tribunal de Justiça: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Sexta-Turma-mantem-paralisacao-de-obras-de-resort-em-Pirenopolis--GO-.aspx
domingo, 8 de setembro de 2019
Águas de Pirenópolis
Ah essas águas fartas e frias de Pirenópolis! Elas purificam a alma da gente e recarregam a energia espiritual, dão ânimo para começar a semana e ainda nos trazem à mente doces recordações.
quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Homenagem a Dito Jaci
Este blogue manifesta luto pela morte de Dito Jaci, um pirenopolino que ficou na história de nossa terra.
A fotografia é de Percival Afonso
A placa da farmácia
Aquele casarão ali na esquina da Rua Nova é da minha família. Já presenciou muitos acontecimentos importantes de Pirenópolis. Segundo o livro Casas de Pirenópolis - Casa dos Homens, Volume II, do Jarbas e José Jayme, a notícia mais antiga da casa vem de 1810 e teria pertencido à filha de um rico minerador.
Ela passou à minha família em 1915, quando meu trisavô Joaquim Propício de Pina a comprou e ali instalou seu comércio. Manter uma construção assim é dispendioso, principalmente pela reposição das madeiras do telhado e assoalho.
E por conta disso é que uma lei municipal dá um desconto de metade do valor do IPTU para os casarões no Centro Histórico.
Ocorre que essa legislação condiciona o abatimento à prévia aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). E este ano não seremos contemplados porque um técnico achou de implicar com a placa da farmácia. E o interessante é que é a mesma placa do ano passado, quando o desconto foi autorizado. Ou seja, não há critério técnico na análise pelo jeito.
E é por conta de falta de apoio governamental como esse que as famílias tradicionais de nossa terra estão perdendo o interesse em preservar seus casarões. Basta um rápido passeio pela rua Direita para ver quantas velhas casas estão à venda. E chegam pessoas do fora, pagam bem e apagam a história de séculos.
Quem vende se muda para um bairro mais afastado, constrói ou reforma a casa do jeito que quer, sem a interferência de qualquer órgão.
O Iphan nunca foi parceiro do pirenopolino, sempre impôs sua vontade sem perguntar a opinião popular. Por conta disso é uma entidade mal vista na cidade, quando faz eventos, não comparece quase ninguém.
Por outro lado, aprova projetos polêmicos, como o que demoliu todo o casarão que pertenceu ao Major Silvino Odorico de Siqueira, em plena Rua Direita, mantendo apenas a fachada, para que ali se instalasse uma pousada moderna. E esse é o destino do Centro Histórico de Pirenópolis: virar um cenário de fachadas para turista ver e fotografar.
Não é de hoje que este blogue alerta para a morte lenta da alma da cidade. Em vez do governo dar apoio e incentivo, atrair o povo para perto de si, orientar sobre como conservar o que se herdou dos antepassados, apenas multa, indefere incentivos e embargas obras.
Até quando isso perdurará?
Adriano Curado